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Jurandir Costa
Barueri (SP)
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Jurandir Costa
Comentário ·
há 7 anos
Bolsonaro modifica Lei Maria da Penha para melhor
Elane F Souza Advogada
·
há 7 anos
A lei de medida protetiva parece soar bem na teoria, mais na pratica de verdade existem outros fatores que não foram esclarecidos. Em muitos casos de denuncia falsa de agressão se houver filhos os pais separados ficam prejudicados tendo um afastamento desumano. Sabemos que a
lei Maria da penha
é usada por algumas mulheres mal intencionadas que inventam uma falsa denuncia para praticar alienação parental, e afastar os filhos dos pais, E agora Bolsonaro? Votei em Você!
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Jurandir Costa
Comentário ·
há 7 anos
Bolsonaro modifica Lei Maria da Penha para melhor
Elane F Souza Advogada
·
há 7 anos
A lei de medida protetiva parece soar bem, mais na verdade existem outros fatores que não foram esclarecidos. Em caso de denuncia falsa de agressão se houver filhos os pais ficam prejudicados tendo afastamento desumano. Sabemos que a
lei Maria da penha
é usada por mulheres que inventam uma falsa denuncia para praticar alienação parental.
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Jurandir Costa
Comentário ·
há 11 anos
Homem que não pagar pensão alimentícia do filho terá pena de prisão aumentada de 60 dias para quatro anos
Fátima Miranda
·
há 11 anos
Quem deveria ser preso é quem pratica alienação parental.
A mulher do século quer conquistar seu lugar no mercado de trabalho mais também quer um vinculo financeiro com ex-parceiros usando os filhos como armadilha para conquistar muita grana e humilhar pais de família.
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Jandir Florencio
Comentário ·
há 7 anos
Bolsonaro modifica Lei Maria da Penha para melhor
Elane F Souza Advogada
·
há 7 anos
Parabéns. É exatamente esse meu pensamento. Observe acima que narro que fui vítima da lei Maria da Penha, mesmo conhecendo meus direitos eu não tive a chance de me defender.
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Isa Bel
Comentário ·
há 7 anos
Bolsonaro modifica Lei Maria da Penha para melhor
Elane F Souza Advogada
·
há 7 anos
Não vejo melhora alguma em algo que eu já acho errado. Não nego que existam sim muitas mulheres q são agredidas por seus pares e que elas precisam de proteção. Mas não sou cega e não vou fingir que não acontece, e muito, embora em menor quantidade que as agressões que as mulheres sofrem, de mulheres que mentem, se ferem, e usam isso para tirar os companheiros das casas e poderem ficar lá, seja por vingança ou por interesses pecuniários. Portanto, medida restritiva é uma punição ao agressor. Oras, como vamos começar a punir alguém que ainda não foi julgado e condenado, para se ter a certeza que ele é o agressor? E não me diga que não é punição expulsar um homem de sua casa, q muitas vezes comprou com esforço do trabalho só dele, sem contribuição da mulher, sem saber se ele tem para onde ir e afastá-lo dos filhos, e, ainda poder perder o emprego só pela medida restritiva, pois o empregador 'engajado' acredita q se ele tem medida restritiva, é pq é culpado? Então, estão aplicando uma sanção, uma punição a alguém q não foi julgado e não teve o direito ao contraditório e ampla defesa. Anteciparam parte da punição. Depois, quando houver o julgamento e esse homem provar a inocência, agora Inês já é morta, como diria Gil Vicente, e ele já foi prejudicado. Pior ainda, o direito ao devido processo legal, antes da condenação, foi negado a ele. E sim, quando é dada um medida de restrição, todos consideram o homem culpado, pq se ele não fosse, pq teria essa medida. Isso é feito hj por um juiz, com análise de alguns indícios e já é feito de maneira muito irregular, sem dar o direito de defesa ao homem, agora, o delegado podendo fazer isso, tem a intenção de que a mulher já saia de lá com a medida protetiva, e, no q se baseará o delegado? Palavra dela e possíveis feridas q ela poderia muito bem ter causado nela mesma. Sou contra medidas protetivas? Não, acho-as necessárias, só que se provada a autoria do fato apenas. Isto é, antes de concedê-las, entrevistar vizinhos, familiares de ambos, levantar se existem outras queixas, analisar o corpo de delito, enfim apurar a denúncia, como é obrigatório ocorrer em qualquer crime e não supor q o homem é culpado e já antecipar parte da pena, sem que ele possa se defender. Depois de feito o estrago, dele ser visto como agressor por parentes, amigos, empregador, sociedade, perder o contato com os filhos, ser expulso da própria casa, quando já não é preso logo de início, o judiciário pedir desculpas após analisar que foi mentira da mulher, não resolve.
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