Jurandir Costa, Assessor de Imprensa
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Jurandir Costa

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Jurandir Costa, Assessor de Imprensa
Jurandir Costa
Comentário · há 7 anos
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Isa Bel, Advogado
Isa Bel
Comentário · há 7 anos
Não vejo melhora alguma em algo que eu já acho errado. Não nego que existam sim muitas mulheres q são agredidas por seus pares e que elas precisam de proteção. Mas não sou cega e não vou fingir que não acontece, e muito, embora em menor quantidade que as agressões que as mulheres sofrem, de mulheres que mentem, se ferem, e usam isso para tirar os companheiros das casas e poderem ficar lá, seja por vingança ou por interesses pecuniários. Portanto, medida restritiva é uma punição ao agressor. Oras, como vamos começar a punir alguém que ainda não foi julgado e condenado, para se ter a certeza que ele é o agressor? E não me diga que não é punição expulsar um homem de sua casa, q muitas vezes comprou com esforço do trabalho só dele, sem contribuição da mulher, sem saber se ele tem para onde ir e afastá-lo dos filhos, e, ainda poder perder o emprego só pela medida restritiva, pois o empregador 'engajado' acredita q se ele tem medida restritiva, é pq é culpado? Então, estão aplicando uma sanção, uma punição a alguém q não foi julgado e não teve o direito ao contraditório e ampla defesa. Anteciparam parte da punição. Depois, quando houver o julgamento e esse homem provar a inocência, agora Inês já é morta, como diria Gil Vicente, e ele já foi prejudicado. Pior ainda, o direito ao devido processo legal, antes da condenação, foi negado a ele. E sim, quando é dada um medida de restrição, todos consideram o homem culpado, pq se ele não fosse, pq teria essa medida. Isso é feito hj por um juiz, com análise de alguns indícios e já é feito de maneira muito irregular, sem dar o direito de defesa ao homem, agora, o delegado podendo fazer isso, tem a intenção de que a mulher já saia de lá com a medida protetiva, e, no q se baseará o delegado? Palavra dela e possíveis feridas q ela poderia muito bem ter causado nela mesma. Sou contra medidas protetivas? Não, acho-as necessárias, só que se provada a autoria do fato apenas. Isto é, antes de concedê-las, entrevistar vizinhos, familiares de ambos, levantar se existem outras queixas, analisar o corpo de delito, enfim apurar a denúncia, como é obrigatório ocorrer em qualquer crime e não supor q o homem é culpado e já antecipar parte da pena, sem que ele possa se defender. Depois de feito o estrago, dele ser visto como agressor por parentes, amigos, empregador, sociedade, perder o contato com os filhos, ser expulso da própria casa, quando já não é preso logo de início, o judiciário pedir desculpas após analisar que foi mentira da mulher, não resolve.
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